TJAM - 0132821-16.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0132821-16.2025.8.04.1000 - Recurso Inominado Cível - Vara Origem: 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro - Câmara: 3ª Turma Recursal - Data Vinculação: 16/08/2025Apelante: BRADESCARD S/A Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 1037A Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Apelado: Raimundo Rodrigues Barros Advogado(a): FÁBIO LEITE NOBRE - 11149N -
04/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO RODRIGUES BARROS
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02/07/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCARD S/A
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01/07/2025 06:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Após, considerando as contrarrazões apresentadas, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
30/06/2025 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 21:21
Conclusos para decisão
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25/06/2025 21:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 08:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCARD S/A
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para: I - DETERMINAR o Requerido que se abstenha de lançar indevidamente o serviço de "cartao credito anuidade", no prazo de 15 dias.
Em caso de desobediência, será aplicado multa astreintes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto, estabelecendo o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II - CONDENAR o Requerido pagar à parte Requerente o valor de R$ 311,10 (trezentos e onze reais e dez centavos) a titulo de danos materiais, já em dobro, na forma do art. 42 do CDC, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; III - CONDENAR a Requerida pagar à parte Requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data. -
09/06/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 14:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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09/06/2025 11:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/06/2025 17:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/06/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO RODRIGUES BARROS
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 13:58
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132821-16.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Raimundo Rodrigues Barros Advogado(a): FÁBIO LEITE NOBRE - 11149N Apelado: BRADESCARD S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
18/05/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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