TJAM - 0009359-49.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Veiga Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
OMISSÃO.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
INTEMPESTIVIDADE.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por José Augusto Lelo Santiago em face de acórdão proferido na Apelação Criminal n.º 0002178-67.2016.8.04.4400, sob o argumento de omissão quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
O Ministério Público manifesta-se pelo não conhecimento do recurso, ante a sua intempestividade mas, caso superada essa preliminar, opina pela correção da omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena e se tal omissão pode ser sanada de ofício, apesar da intempestividade dos embargos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O prazo para oposição dos embargos de declaração não foi observado, configurando a sua intempestividade. 4.
A omissão na fixação do regime inicial de cumprimento da pena implica nulidade parcial da decisão condenatória, sendo dever do magistrado supri-la, nos termos do princípio da individualização da pena. 5.
Diante da inexistência de justificativa para adoção de regime mais gravoso, fixa-se o regime aberto para o início do cumprimento da sanção, em conformidade com o artigo 33, § 2º, c, do Código Penal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não conhecido.
Teses de julgamento: 1.
A omissão na fixação do regime inicial de cumprimento da pena configura nulidade parcial da decisão condenatória. 2.
O magistrado pode suprir de ofício tal omissão, sem prejuízo à defesa, desde que não agrave a situação do réu. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX -
21/10/2024 22:28
Processo transferido para o PROJUDI
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20/08/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:19
Encaminhar Conclusos para Relator
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19/08/2024 15:51
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2024 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
14/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
31/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 08:30
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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31/07/2024 08:30
Vista ao Ministério Público
-
24/07/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:53
Apensamento de processo
-
23/07/2024 09:47
Distribuído por dependência
-
22/07/2024 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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