TJAM - 0003253-52.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º). Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Int. - 
                                            
20/07/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 08:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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15/07/2025 08:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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15/07/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NORMELIA BRAZAO MAGALHAES
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17/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
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06/06/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/06/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 09:51
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Diante da manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Outrossim, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336).
Com a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis, quando deverá especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 350 e art. 351), bem como se manifestar sobre os documentos anexados à contestação (CPC, art. 437).
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357).
Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se.
Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.).
Expedientes necessários.
Int.
Vistos.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Diante da manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Outrossim, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336).
Com a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis, quando deverá especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 350 e art. 351), bem como se manifestar sobre os documentos anexados à contestação (CPC, art. 437).
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357).
Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se.
Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.).
Expedientes necessários.
Int. - 
                                            
08/05/2025 17:46
Decisão interlocutória
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07/05/2025 10:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:32
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/05/2025 13:15
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 13:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/05/2025 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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