TJAM - 0133364-19.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0133364-19.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Câmara: Primeira Câmara Cível - Data Vinculação: 25/07/2025Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): Apelado: Maria Deuzalina Brito da Costa Advogado(a): -
24/07/2025 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
-
24/07/2025 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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24/07/2025 19:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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24/07/2025 19:30
Juntada de TERMO
-
24/07/2025 19:29
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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04/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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02/07/2025 03:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 03:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC.
E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
01/07/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 08:09
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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30/06/2025 12:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/06/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 08:38
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133364-19.2025.8.04.1000 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vara Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Mateus Guedes Rios - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): JORGE DONIZETI SANCHEZ - 73055N Apelado: Maria Deuzalina Brito da Costa Advogado(a): -
16/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 16:32
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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