TJAM - 0003681-34.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 07:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 03:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 03:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 03:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSA AIRES COELHO, qualificado(s), em desfavor de BANCO BMG S/A, igualmente qualificado, para declarar inválido o contrato de cartão crédito consignado, com sua conversão em contrato de empréstimo consignado, devendo a dívida ser recalculada em liquidação de sentença, com aplicação da taxa de juros média apurada pelo BACEN para empréstimos consignados na época da contratação e compensação dos valores efetivamente utilizados pelo devedor, com a consequente restituição na forma dobrada do montante pago indevidamente, atualizados conforme parâmetros da Portaria n. 1.855/2016-TJAM, bem como condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula n. 362 STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação (REsp n. 1.270.983/SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão) calculados pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, §1º, ambos do Código Civil), e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o saldo apurado em liquidação de sentença (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 10:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/08/2025 07:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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11/08/2025 07:14
DECORRIDO PRAZO DE ROSA AIRES COELHO
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28/07/2025 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/07/2025 14:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/07/2025 04:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Não se trata de pedido de esclarecimentos, mas de mera reiteração de pedido de produção de provas indeferidas por ocasião da decisão de organização e saneamento.
Voltem conclusos para sentença.
Int. -
22/07/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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17/07/2025 07:34
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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16/07/2025 16:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSA AIRES COELHO
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04/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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04/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE ROSA AIRES COELHO
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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27/06/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2025 14:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 14:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 14:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º).
Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Int. -
16/06/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 15:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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12/06/2025 14:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/06/2025 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 19:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 16:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 07:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/05/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 14:34
Decisão interlocutória
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20/05/2025 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:34
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003681-34.2025.8.04.6300 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível - Juiz: Otávio Augusto Ferraro - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: ROSA AIRES COELHO Advogado(a): MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 15:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2025 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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