TJAM - 0000151-81.2020.8.04.7501
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2025 13:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/12/2024 22:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2024 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2024 23:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 16:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 12:02
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/07/2024 15:08
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 02:10
DECORRIDO PRAZO DE EDINIS MEIRELES DA SILVA
-
08/07/2024 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/07/2024 11:46
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
14/06/2024 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2024 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 06:05
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE HONDA COMETA MOTO CENTER
-
22/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EDINIS MEIRELES DA SILVA
-
17/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
07/05/2024 09:32
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS JOSÉ TÔRRES GALINDO FILHO
-
02/05/2024 07:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
25/04/2024 13:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2024 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 14:52
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS JOSÉ TÔRRES GALINDO FILHO
-
11/04/2024 09:04
DECORRIDO PRAZO DE EDINIS MEIRELES DA SILVA
-
28/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE HONDA COMETA MOTO CENTER
-
19/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
16/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
06/03/2024 07:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2024 07:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2024 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 22:34
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
05/03/2024 13:55
NOMEADO PERITO
-
19/02/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE HONDA COMETA MOTO CENTER
-
16/02/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EDINIS MEIRELES DA SILVA
-
08/02/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2024 08:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2024 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2024 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2024 15:56
Decisão interlocutória
-
18/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/06/2023 18:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/06/2023 18:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/12/2022 18:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
27/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EDINIS MEIRELES DA SILVA
-
21/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte embargada, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, voltem os autos conclusos. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. -
20/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
04/09/2022 22:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 14:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2022 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 13:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
O presente feito comporta julgamento antecipado da lide.
Com efeito, percebe-se tratar-se na espécie de matéria de direito e de fato a aqui apreciada, estando devidamente amparada com o suporte probatório adequado para a análise por este Juízo, não havendo necessidade de produção de outras provas, aplicando-se, pois, a hipótese do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando: I não houver necessidade de produção de outras provas; Logo, não necessita este Juízo da realização da fase instrutória para a colheita de mais elementos probatórios, sendo de rigor a resolução imediata desta demanda na medida em que se impõe tão somente a análise dos elementos probatórios documentais que permitam aferir se o demandante faz jus ou não às prestações remuneratórias pleiteadas e, em caso positivo, se faz necessária reparação civil por danos morais na espécie.
A jurisprudência apoia este entendimento.
Veja-se o seguinte precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder.(STJ 4ª Turma, RESP 2.832-RJ, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 14.8.90, negaram provimento, v. u., DJU 17.9.1990, p. 9.513 - apud THEOTONIO NEGRÂO, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 32ª ed..
São Paulo: Saraiva, 2001.
P. 408).
De tal maneira, anuncio o julgamento antecipado deste feito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao representante do ente público requerido mediante remessa digital dos autos.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente.
Após realizadas as comunicações processuais devidas, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/08/2022 18:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/07/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 07:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/05/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/04/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Paute-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada, tão somente, de forma presencial.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. -
27/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDINIS MEIRELES DA SILVA
-
28/06/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 19:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 10:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2020 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2020 12:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/10/2020 12:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2020 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/10/2020 10:27
RETORNO DE MANDADO
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27/09/2020 13:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/09/2020 10:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDINIS MEIRELES DA SILVA
-
22/09/2020 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2020 13:24
Expedição de Mandado
-
21/09/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 13:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/02/2020 15:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/02/2020 09:31
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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05/02/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 12:58
Recebidos os autos
-
04/02/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 11:03
Recebidos os autos
-
04/02/2020 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2020 11:03
Distribuído por sorteio
-
04/02/2020 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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