TJAM - 0073321-19.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 02:45
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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07/09/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/09/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/08/2025 14:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 14:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 1 de Outubro de 2025 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/08/2025). -
27/08/2025 21:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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27/08/2025 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 21:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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21/08/2025 08:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 08:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 08:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 06:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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21/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Por essa razão, determino a realização de audiência conciliatória, a ser realizada pelo CEJUSC; ato processual de que deverão participar todos os credores indicados pela Autora, com a apresentação de proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação e as garantias de pagamento originalmente pactuadas, tudo em conformidade com o art. 104-A, do CPC, sob pena de extinção do feito.
Paute-se a audiência de conciliação e realize-se a citação para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o previsto nos incisos do art.335 do CPC.
Ficam as partes advertidas do seguinte quanto à audiência de conciliação: a) o não-comparecimento injustificado ao ato implicará na imposição de multa, nos termos do art. 334, § 8°, do CPC; b) cada litigante deve se fazer acompanhar de advogado ou Defensor Público, consoante determina o § 9° do mencionado dispositivo legal.
De arremate, na hipótese da parte ré não ser encontrada no endereço declinado na vestibular, fica autorizado a pesquisa de novo endereço, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Após, com novo endereço, renove-se a citação/intimação.
Adote a Secretaria as diligências acima determinadas, sem ônus.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para os fins acima determinados. -
20/08/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 13:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/06/2025 13:01
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:01
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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14/06/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO
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06/06/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO
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04/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a manifestação de mov. 21.1, com base nas razões já expostas na decisão de mov. 17.1, EXCLUO o Município de Manaus da lide, em razão de sua evidente falta de interesse em integrar a demanda, carecendo de condição indispensável para ocupar o polo passivo da presente demanda.
Assim, ante os limites fáticos e subjetivos da demanda, em atenção ao princípio da adstrição, ausente qualquer das hipóteses de competência previstas no art. 63 da Lei Complementar 261/2023, tratando-se de demanda cível de cunho estritamente privado, DECLINO de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis e de Acidente de Trabalho, conforme art. 60 da Lei Complementar 261/2023.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente, com posterior baixa e arquivamento do feito nesta Especializada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, datado e assinado digitalmente. -
02/06/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 10:02
Declarada incompetência
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02/06/2025 08:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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31/05/2025 07:32
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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31/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Dessa maneira, tendo em vista que há vedação à decisão-surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), INTIME-SE o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da patente ilegitimidade do Município de Manaus para compor o polo passivo da presente demanda e a consequente incompetência desta Especializada para julgamento do pedido de repactuação de dívidas e redução de descontos em folha de pagamento, que é voltado, nos termos da inicial, apenas às instituições financeiras requeridas. Isto feito, retornem-me os autos conclusos para nova análise. -
20/05/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 09:04
Decisão interlocutória
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18/05/2025 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/05/2025 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/05/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO
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15/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:47
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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11/04/2025 14:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/04/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 12:43
Declarada incompetência
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28/03/2025 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/03/2025 10:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/03/2025 10:31
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/03/2025 10:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/03/2025 09:01
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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