TJAM - 0104491-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 00:10 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            11/06/2025 00:07 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            04/06/2025 00:39 DECORRIDO PRAZO DE MARIA GIRLENE DA COSTA DE ALMEIDA 
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                                            31/05/2025 01:08 DECORRIDO PRAZO DE MARIA GIRLENE DA COSTA DE ALMEIDA 
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                                            31/05/2025 01:08 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            29/05/2025 06:34 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            29/05/2025 06:34 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            29/05/2025 06:34 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            26/05/2025 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/05/2025 10:25 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            22/05/2025 08:03 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            21/05/2025 10:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2025 09:49 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            14/05/2025 08:13 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            12/05/2025 12:44 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            09/05/2025 09:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/05/2025 09:52 DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            09/05/2025 09:51 HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Diante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC.
 
 Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica da parte autora/consumidora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC.
 
 Noutro giro, primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência.
 
 Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
 
 No mesmo prazo, deve manifestar-se sobre o julgamento antecipado da lide.
 
 Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
 
 Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.
 
 Cite-se e intime-se.
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                                            08/05/2025 09:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/05/2025 12:04 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 09:42 Juntada de Petição de petição SIMPLES 
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                                            05/05/2025 09:26 Juntada de Petição de petição SIMPLES 
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                                            30/04/2025 12:34 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            25/04/2025 09:40 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            23/04/2025 08:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/04/2025 08:22 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            16/04/2025 13:17 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 13:17 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            16/04/2025 13:17 Distribuído por sorteio 
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                                            16/04/2025 13:17 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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