TJAM - 0651638-32.2023.8.04.0001
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Por isso, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré a restituir R$ 3.360,68 equivalente à diferença entre o valor pago pelas passagens aéreas não emitidas pela agência de turismo e o valor pago pelas passagens aérea emitidas por LATAM. Listagem de credores disponível para consulta em "https://rj123milhas.com.br/#/lista-123milhas" Condeno-a, ainda, ao pagamento de R$ 2.000,00 em prol da parte autora, a título de compensação por danos morais.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito para que a parte autora possa habilitá-los nos autos do processo de recuperação judicial (art. 6º, III da L. 11.101/2005).
Atualização monetária até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II da L. 11.101/2005 e conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou o Código Civil, nos termos seguintes: Correção monetária pelo IPCA (parágrafo único do art. 389, do CC, desde a presente decisão (danos morais, conforme súmula 362, do STJ) e desde o desembolso (danos materiais, conforme súmula 43 do STJ); Juros de mora, pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, incidentes desde a data da citação (danos materiais e morais, conforme art. 405 do CC e súmula 54 do STJ).
Determino até elaboração da nova rotina de cálculos pelo E.
TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em "https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos".
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95.
Baixar e arquivar oportunamente.
P.R.I. -
28/08/2024 18:46
INCONSISTENTE
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02/07/2024 08:53
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 22:25
INCONSISTENTE
-
16/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2023 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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