TJAM - 0089884-88.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ASPECIR
-
06/07/2025 12:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
26/06/2025 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ASPECIR
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte requerente, no prazo legal de 10 (dez) dias, querendo.
Expirado o aludido prazo, com ou sem apresentação de resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se. -
12/06/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
04/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
04/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/06/2025 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/06/2025 04:16
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
02/06/2025 04:16
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
02/06/2025 04:16
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 07:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 07:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de repetição do indébito, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.550,88 (mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir do efetivo prejuízo (data de cada débito indevido).
Improcedente o pleito de reparação moral.
Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação.
Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
16/05/2025 17:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2025 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/05/2025 11:43
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
15/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
15/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
13/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
13/05/2025 07:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/05/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2025 04:51
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2025 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2025 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 09:47
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/04/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/04/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/04/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/04/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 09:16
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/04/2025 09:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/04/2025 15:42
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 10:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/04/2025 10:42
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
03/04/2025 07:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 07:44
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 07:44
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
03/04/2025 03:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 03:28
PROCESSO ENCAMINHADO
-
03/04/2025 03:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0132578-72.2025.8.04.1000
Ediene Gomes do Nascimento
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Mickaela Alencar Maciel
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 10:12
Processo nº 0074449-74.2025.8.04.1000
Ana Claudia Mavignier Celani Barros
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/03/2025 20:44
Processo nº 0132577-87.2025.8.04.1000
Terezinha de Jesus Lima
Banco Bradesco
Advogado: Igor Brandao Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 10:11
Processo nº 0122584-20.2025.8.04.1000
Jonathan Nogueira Gomes
Sicredi S.A.
Advogado: Sabrina Araujo Ohana
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/05/2025 20:08
Processo nº 0207667-62.2023.8.04.0001
O Estado
Laura de Vicuna Cruz da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amazonas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00