TJAM - 0047065-73.2024.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para que adimpla voluntariamente a obrigação contida no título executivo no prazo de 15 dias, depositando eventual valor indicado no prazo legal e comprovando o depósito nestes autos, instruindo o pagamento, desde logo, com memorial de cálculos caso haja divergência entre o valor apurado e o efetivamente devido.
Notifique-se o executado, ainda, para que cumpra eventual obrigação de fazer/não fazer contida no título executivo judicial no prazo lá assinalado (Súmula 410, STJ) c/c art. 43 da L9.099/95 ou, não fixado prazo, no prazo de 30 dias úteis.
Providências pela Secretaria.
Havendo depósito judicial acompanhado memorial de cálculos com menção expressa de se tratar de adimplemento voluntário, transfira-se eletronicamente o quantum ao exequente, com as cautelas de praxe pela Secretaria.
Não havendo cumprimento/comprovação, bloqueie-se a quantia via SISBAJUD.
Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias.
Oferecidos os Embargos, independentemente do resultado no ato da penhora, certifique-se sua tempestividade, intimando-se a parte embargada para apresentar resposta para, somente após os autos retornarem à conclusão, nos termos do art. 53, caput, L. 9.099/95 c/c art. 525, §6º e 919, CPC/15.
De outra sorte, sendo positiva a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino a transferência do valor para uma Conta Judicial junto à Caixa Econômica Federal - CEF, e imediata expedição do pertinente Alvará Judicial Eletrônico, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Restando infrutífera a pesquisa de ativos financeiros e, desde que haja requerimento neste sentido, defiro a realização de constrição via RENAJUD. Frustradas as diligências retro, dê-se vista a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 08:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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16/10/2024 08:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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15/10/2024 08:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/10/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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08/10/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 12:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 22:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 22:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2024 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2024 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2024 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 07:43
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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24/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARIUCHA MENEZES DE LIMA
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24/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSE FRANK BATISTA DE LIMA
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11/09/2024 18:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOSE FRANK BATISTA DE LIMA
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09/09/2024 20:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2024 20:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2024 16:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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21/08/2024 05:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/08/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/08/2024 07:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2024 07:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2024 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2024 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/07/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/07/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/07/2024 16:57
Decisão interlocutória
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30/06/2024 17:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/06/2024 09:28
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:28
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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