TJAM - 0117085-55.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JAMILY KAROLAINE MATOS BRAGA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/07/2025). -
28/07/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 09:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2025 11:26
Processo Desarquivado
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23/07/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BOA VISTA SCPC
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23/07/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE JAMILY KAROLAINE MATOS BRAGA
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10/07/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 03:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 03:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 03:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC.
Em relação ao pedido de obrigação de fazer, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, proferindo sentença com base no art. 485, VI do CPC.
Isenção de custas e honorários advocatícios à inteligência do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
02/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 08:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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24/06/2025 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/06/2025 11:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/05/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE JAMILY KAROLAINE MATOS BRAGA
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26/05/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, acautelo-me, por ora, quanto ao pedido de antecipação de tutela, uma vez que não restou evidenciada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado.
A análise mais aprofundada da matéria demanda maior dilação probatória, devendo o processo seguir seu curso normal.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. -
08/05/2025 11:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/05/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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30/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/04/2025 11:51
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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