TJAM - 0128467-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 15:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 15:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
29/08/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 10:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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28/08/2025 14:52
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GOMES FARIAS
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28/08/2025 14:04
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GOMES FARIAS
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21/08/2025 11:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 07:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 07:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 07:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 12:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/08/2025 00:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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06/08/2025 00:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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06/08/2025 00:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/08/2025 10:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/08/2025 10:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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05/08/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2025 09:56
Decisão interlocutória
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05/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/07/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG S/A
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21/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG S/A
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de PEDRO GOMES FARIAS com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). -
10/07/2025 23:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 23:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 20:06
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/07/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2025 09:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/06/2025 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/06/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/06/2025 11:17
Processo Desarquivado
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16/06/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/05/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Diante dos documentos juntados ao pedido e dos argumentos expedidos pela requerente, não há presença dos fundamentos e dos pressupostos para a concessão da medida liminar, nos termos dos arts. 294 e 300 do CPC, uma vez que não estão presentes o fumus boni juris e periculum in mora.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela pelas razões acima corroboradas.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado. Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis. -
27/05/2025 13:46
Decisão interlocutória
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27/05/2025 08:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 08:48
Processo Desarquivado
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22/05/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 11:19
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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13/05/2025 11:05
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 11:05
PROCESSO ENCAMINHADO
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13/05/2025 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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