TJAM - 0000208-90.2025.8.04.7900
1ª instância - Vara da Comarca de Amatura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 09:55
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/07/2025 00:00
Intimação
A presente demanda versa sobre relação de consumo, pois a parte autora é destinatária final do serviço prestado pela ré, figurando também como consumidora por equiparação, na condição de vítima de fato do serviço (arts. 2º e 17 do CDC).
Assim, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo de designar Audiência de Conciliação, considerando a matéria discutida e a ausência de propostas de acordo pela ré em ações análogas.
Contudo, a fim de privilegiar a autocomposição, determino a adoção de medida alternativa à audiência presencial: Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias úteis, oferecer CONTESTAÇÃO e, se houver interesse, formular proposta de acordo na própria peça de defesa.
Em caso da indicação de produção de provas, intime-se a outra parte que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC.
Havendo requerimento de produção de provas por ambas as partes, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Caso não haja requerimento de produção de outras provas, determino o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Nesse caso, tornem os autos conclusos para sentença, observando-se o classificador correspondente.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
22/07/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/07/2025 09:22
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/07/2025 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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17/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE DEISE CATIQUE PEREIRA
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21/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, nos termos da fundamentação, determino a intimação da parte Requerente, na pessoa de seu advogado, via Projudi, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade da representação, sob pena de ser reconhecida a ausência de capacidade postulatória da parte com a respectiva extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, c.c art. 104, §2°, ambos do do CPC.
Decorrido o prazo, certificar e voltar os autos conclusos para receber ou indeferir a inicial.
Cumpra-se. -
09/06/2025 15:07
Decisão interlocutória
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20/05/2025 14:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000208-90.2025.8.04.7900 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Amaturá - JE Cível - Juiz: Priscila Maia Barreto - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: DEISE CATIQUE PEREIRA Advogado(a): IRENILDI MACHADO CARDOSO DA SILVA - 13933N Apelado: AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 13:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2025 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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