TJAM - 0001375-92.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Do exposto, REJEITO os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/07/2025 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2025 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 09:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE IDELFONSO RIBEIRO MARTINS
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30/06/2025 07:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/06/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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15/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/06/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 01:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IDELFONSO RIBEIRO MARTINS, qualificado(s), em desfavor de BANCO PAN S.A., igualmente qualificado, para declarar inválido o contrato de cartão crédito consignado, com sua conversão em contrato de empréstimo consignado, devendo a dívida ser recalculada em liquidação de sentença, com aplicação da taxa de juros média apurada pelo BACEN para empréstimos consignados na época da contratação e compensação dos valores efetivamente utilizados pelo devedor, com a consequente restituição na forma dobrada do montante pago indevidamente, atualizados conforme parâmetros da Portaria n. 1.855/2016-TJAM, bem como condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula n. 362 STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação (REsp n. 1.270.983/SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão) calculados pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, §1º, ambos do Código Civil), e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o saldo apurado em liquidação de sentença (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. (...) -
27/05/2025 14:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/05/2025 10:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/05/2025 10:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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26/05/2025 07:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE IDELFONSO RIBEIRO MARTINS
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22/05/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2025 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 04:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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05/05/2025 08:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/04/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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07/04/2025 08:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE IDELFONSO RIBEIRO MARTINS
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06/04/2025 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/03/2025 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/03/2025 00:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/03/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/03/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 09:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/02/2025 09:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:02
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/02/2025 09:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/02/2025 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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