TJAM - 0105691-85.2024.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:23
ALVARÁ ENVIADO
-
10/07/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/07/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, amparada no dispositivo supra, julgo EXTINTA a presente execução.
Expeça-se o alvará referente ao pagamento à mov.63.2, obedecendo preferencialmente à ordem cronológica da entrada do processo na respectiva fila, insculpida no art. 12, na forma do inciso IV do NCPC/2015, com as prioridades de tramitação observadas em lei. -
09/07/2025 23:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
09/07/2025 23:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
09/07/2025 23:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
09/07/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
07/07/2025 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/06/2025 05:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TAIZA BATISTA BEZERRA representado(a) por litamara brasil de farias com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). -
26/06/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 08:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2025 08:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/06/2025 17:17
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
17/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 08:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2025
-
17/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BEMOL S/A
-
06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE TAIZA BATISTA BEZERRA REPRESENTADO(A) POR LITAMARA BRASIL DE FARIAS
-
02/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 22:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Por essa razão, conheço dos embargos por estarem em consonância com o art. 48, caput, da Lei 9.099/95, e ACOLHO-OS em virtude da omissão da análise da prova, e, por consequência, sanar o julgamento mediante nova decisão: Ex positis, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes; CONDENAR a parte Requerida pagar a parte Requerente a quantia de R$730,00, (setecentos e trinta reais), a título de danos materiais.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar do ajuizamento da demanda e juros legais a contar da citação E, ainda, CONDENAR a parte Requerida, nos termos dos artigos 6º, VI, 14, e 42, caput, todos do CDC, pagar a parte Requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
Esta indenização deverá ser acrescida de juros legais e correção monetária pelo INPC a contar desta data.
Quanto aos demais termos referente ao mérito, mantenho a sentença tal como foi lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2025 10:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/03/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BEMOL S/A
-
24/02/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE TAIZA BATISTA BEZERRA REPRESENTADO(A) POR LITAMARA BRASIL DE FARIAS
-
19/02/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/02/2025 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 11:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BEMOL S/A
-
03/02/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 15:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 10:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE TAIZA BATISTA BEZERRA REPRESENTADO(A) POR LITAMARA BRASIL DE FARIAS
-
27/01/2025 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 21:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/01/2025 08:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
23/01/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/01/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/01/2025 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 09:31
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 08:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/01/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 14:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE BEMOL S/A
-
07/01/2025 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 09:30
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 08:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/12/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BEMOL S/A
-
11/12/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/11/2024 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 11:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE TAIZA BATISTA BEZERRA REPRESENTADO(A) POR LITAMARA BRASIL DE FARIAS
-
06/11/2024 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2024 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
-
04/11/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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