TJAM - 0114393-83.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 00:49 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de Boa Vista SCPC com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025).
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                                            21/07/2025 13:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/07/2025 13:07 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            21/07/2025 08:53 Processo Desarquivado 
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                                            19/07/2025 01:43 DECORRIDO PRAZO DE CLEBER QUEIROZ FARIAS 
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                                            07/07/2025 19:10 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            01/07/2025 09:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 06:16 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            01/07/2025 06:16 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC.
 
 Em relação ao pedido de obrigação de fazer, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, proferindo sentença com base no art. 485, VI do CPC.
 
 Isenção de custas e honorários advocatícios à inteligência do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
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                                            30/06/2025 15:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2025 15:57 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            12/06/2025 09:08 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO 
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                                            05/06/2025 00:31 DECORRIDO PRAZO DE CLEBER QUEIROZ FARIAS 
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                                            20/05/2025 10:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/05/2025 11:26 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Sendo assim, acautelo-me, por ora, quanto ao pedido de antecipação de tutela, uma vez que não restou evidenciada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado.
 
 A análise mais aprofundada da matéria demanda maior dilação probatória, devendo o processo seguir seu curso normal.
 
 De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
 
 Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
 
 No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
 
 A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
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                                            08/05/2025 10:18 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            08/05/2025 10:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/05/2025 09:14 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/04/2025 08:40 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 08:40 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            28/04/2025 16:25 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 16:25 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            28/04/2025 16:25 Distribuído por sorteio 
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                                            28/04/2025 16:25 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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