TJAM - 0096112-79.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ingressou a parte autora com pedido de desistência da ação (mov. 8.1). Nada a questionar, homologo a desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais (artigo 200, parágrafo único, CPC) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pagas pelo autor. Havendo pendência em relação ao pagamento das custas judiciais, intime-se a parte desistente para, no prazo de 10 (dez) dias, fazer juntada do comprovante de pagamento.
Não realizado pagamento, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, nos termos da Lei n.6.646/2023.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas devidas, dê-se baixa.
P.
R.
I.
C. -
21/05/2025 10:53
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/04/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2025 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:26
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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