TJAM - 0002931-16.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2025
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04/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE QUELA LIMA DO NASCIMENTO
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16/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Isto Posto, e a vista do mais aqui e dos autos contido, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL e em consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 321, c/c art. 330, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora, por meio de sua Procuradora.
Prazo de 10 dias.
Com o trânsito em julgado, arquive-se observando as cautelas de estilo. -
05/06/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 11:38
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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05/06/2025 11:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/06/2025 11:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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04/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE QUELA LIMA DO NASCIMENTO
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20/05/2025 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Compulsando detidamente os autos, constatei uma semelhança da inicial com as demais ingressadas pelo mesmo causídico, assim como pela utilização de instrumento de mandato genérico.
Não obstante, verifico a utilização dos mesmos documentos (procuração/declaração de hipossuficiência/declaração de residência) para o ingresso de demandas diversas em favor da mesma parte.
Esses dados, somados com a recomendação da Corregedoria do TJAM, via NUMOPEDE, ante a constatação da prática da advocacia predatória pelo advogado subscritor da inicial, reclamam, como prática preventiva, uma análise mais detida para a confirmação da vontade para o ingressos dos processos assim como a ciência dos poderes outorgados no mandato.
A nota técnica nº 01/2022 NUMOPEDE Corregedoria Geral de Justiça do TJAM, recomenda como prática na identificação de demandas predatórias, existindo dúvidas sobre a regularidade na representação processual, que o magistrado exija a comprovação da autenticidade mediante a apresentação de nova procuração, com a exigência de reconhecimento de firma do signatário, conforme preceitua o artigo 411, I, do CPC.
Tal procedimento encontra amparo, ainda, na Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça e na tese proposta pelo relator do processo REsp 2.021.665, nos casos de litigância predatória: "O juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial apresentando documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas." Ante o exposto, intime-se a parte autora por meio de seu Procurador para, no prazo de 10 dias, regularizar sua representação processual por meio da juntada aos autos de procuração atualizada, assinada de próprio punho e com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou procuração específica para a ação lavrada por instrumento público, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Decisão com força de mandado.
Cumpra-se. -
08/05/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:11
Decisão interlocutória
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28/04/2025 10:09
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:11
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 09:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/04/2025 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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