TJAM - 0060286-89.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 08:44 RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO CARREFOUR S/A 
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                                            22/07/2025 13:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/07/2025 02:28 DECORRIDO PRAZO DE ELCILENE CASCAIS DE CARVALHO 
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                                            15/07/2025 02:28 DECORRIDO PRAZO DE BANCO CARREFOUR S/A 
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                                            14/07/2025 13:53 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            14/07/2025 13:53 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Notifique-se a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do CPC.
 
 Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM.
 
 Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/07/2025 08:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/07/2025 08:30 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/07/2025 14:43 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 14:43 Processo Desarquivado 
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                                            09/07/2025 11:10 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            25/06/2025 06:48 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            25/06/2025 06:48 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            25/06/2025 06:48 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            24/06/2025 07:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença.
 
 P.
 
 I.C.
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                                            23/06/2025 20:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/06/2025 20:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/06/2025 20:15 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            03/06/2025 16:01 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
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                                            03/06/2025 16:00 Processo Desarquivado 
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                                            02/06/2025 16:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/05/2025 00:49 DECORRIDO PRAZO DE BANCO CARREFOUR S/A 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Por isso, com base nos fundamentos acima expostos, RESOLVO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 98, I, da CRFB/88 c/c art. 485, IV, do CPC e 51, II da Lei 9.099/95, devendo a parte autora litigar perante uma das varas cíveis não especializadas, se assim for de seu interesse.
 
 P.R.I.
 
 Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, baixem-se e arquivem-se.
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                                            08/05/2025 11:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2025 09:12 EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 
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                                            05/05/2025 08:38 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            30/04/2025 14:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/04/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            11/04/2025 17:15 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            11/04/2025 06:56 Decisão interlocutória 
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                                            11/04/2025 01:41 DECORRIDO PRAZO DE ELCILENE CASCAIS DE CARVALHO 
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                                            10/04/2025 13:09 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            10/04/2025 12:01 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            20/03/2025 17:00 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            14/03/2025 09:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/03/2025 08:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 08:24 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            07/03/2025 16:14 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 16:14 Distribuído por sorteio 
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                                            07/03/2025 16:14 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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