TJAM - 0142221-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE RAMALHO
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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02/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 04:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 04:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro celebrado pelas partes, ex vi do artigo 57, da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os presentes, observando as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 13:34
Homologada a Transação
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27/06/2025 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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17/06/2025 00:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Diante dos documentos juntados ao pedido e dos argumentos expedidos pela requerente, não há presença dos fundamentos e dos pressupostos para a concessão da medida liminar, nos termos dos arts. 294 e 300 do CPC, uma vez que não estão presentes o fumus boni juris e periculum in mora.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela pelas razões acima corroboradas.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis. -
27/05/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 11:48
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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26/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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