TJAM - 0101803-74.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, declaro a extinção da execução em razão de terem sido realizados todos procedimentos cabíveis.
Proceda-se ao arquivamento do feito. -
29/08/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/08/2025 13:12
ALVARÁ ENVIADO
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29/08/2025 13:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2025 08:41
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:41
TRANSITADO EM JULGADO
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29/08/2025 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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27/08/2025 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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27/08/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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23/07/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/07/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2025 12:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 12:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Railson Soares Pereira - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (12/07/2025). -
12/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2025 09:28
Juntada de ACÓRDÃO
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12/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 00:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2025 00:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2025 23:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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01/07/2025 00:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Railson Soares Pereira - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2025 00:00 ATÉ 29/06/2025 23:59 (30/06/2025). -
30/06/2025 23:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 10:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2025 00:00 ATÉ 29/06/2025 23:59
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24/06/2025 09:19
Conclusos para despacho INICIAL
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24/06/2025 09:19
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 09:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/06/2025 09:19
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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23/06/2025 21:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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23/06/2025 10:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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18/06/2025 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de item 16.1, no efeito devolutivo e suspensivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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04/06/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 08:14
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:14
Processo Desarquivado
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03/06/2025 14:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAILSON SOARES PEREIRA
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03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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21/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por Railson Soares Pereira, em face de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A, em todos os seus termos. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C -
20/05/2025 16:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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20/05/2025 11:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/04/2025 08:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2025 21:47
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 21:47
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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