TJAM - 0098674-61.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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27/06/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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23/06/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de item 23.1, no efeito devolutivo e suspensivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
08/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de item 18.1, no efeito devolutivo e suspensivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
05/06/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:41
Processo Desarquivado
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04/06/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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21/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PEREIRA, , em face de BANCO AGIBANK S.A, , , para: - determinar o cancelamento em definitivo da cobrança reclamada, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança, até o limite de 10 (dez).
Improcedentes os demais pleitos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C -
20/05/2025 16:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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20/05/2025 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/05/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/04/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/04/2025 08:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2025 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:51
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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