TJAM - 0122713-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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10/06/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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06/06/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/06/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE KASSIO LEANDRO PEREIRA BRITO
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28/05/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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16/05/2025 10:27
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 12:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 00:00
Intimação
Nesses termos, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO em parte A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA no sentido de determinar que a parte Requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, restabeleça ao Autor e seus dependentes o plano de saúde anteriormente contratado, nas mesmas condições de cobertura e sem carência, devendo o Demandante arcar com as custas do plano de forma integral, objeto de discussão nesta lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 10 (dez) dias-multa, até ulterior deliberação deste Juízo.
Postergo a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova para a ocasião do saneamento e de organização do processo, ex vi do art. 357, III, do CPC.
Gratuidade da justiça deferido ao Requerente, conforme fundamentação alhures.
Em ato subsequente, mormente em atenção ao princípio da celeridade processual e, ainda, considerando que a composição poderá ocorrer ao longo da regular tramitação deste feito, mesmo que extrajudicialmente, com fundamento no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual.
Por conseguinte, determino a intimação, para cumprimento da medida liminar, nos termos acima delineados, e citação para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do mandado positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, II, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC.
Adote a Secretaria da 3ª UPJ as diligências acima determinadas, sem ônus.
Expeçam-se os expedientes necessários, com urgência.
Intimem-se e citem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 18:11
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
07/05/2025 10:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2025 05:46
Recebidos os autos
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07/05/2025 05:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 05:46
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 05:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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