TJAM - 0142729-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2025 13:42
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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21/08/2025 05:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 05:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 05:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
De acordo com o caput do artigo 98 do Código de Processo Civil, é assegurada a gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Considerando que o(a) Recorrente comprovou sua alegada hipossuficiência financeira, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se o(a) Recorrido(a) para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se. -
20/08/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 11:24
Decisão interlocutória
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18/08/2025 10:49
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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16/08/2025 06:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 05:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/08/2025 05:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/08/2025 05:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2025 13:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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02/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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27/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
27/05/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 11:48
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 20:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 20:20
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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