TJAM - 0087887-70.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GORETE DE OLIVEIRA DA SILVA
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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02/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto com vistas à reforma da r.
Sentença.
Em sede de primeiro Juízo de Admissibilidade, minha atuação reside em analisar os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos pelos arts. 41 e 42 da Lei n.° 9.099/95.
Cotejando os autos, verifico que o recurso foi apresentado tempestivamente, tendo havido o devido preparo, bem como o recolhimento das custas processuais. Diante disso, ADMITO O RECURSO atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo e determino o encaminhamento do mesmo à Turma recursal, com as providências de estilo, após a prévia intimação da Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei n.º 9.099/95, alertando que deverá fazê-lo por intermédio de advogado ou defensor público, nos termos do art. 41, §2º da Lei n.° 9.099/95.
O efeito suspensivo, que segundo a melhor doutrina de Alexandre Chini e outros autores, em sua obra "Juizados especiais cíveis e criminais: Lei 9.099/1995 comentada 5. ed. São Paulo; Juspodivm, 2023, p. 234, pode ser concedido "não apenas mediante provocação, mas também de ofício, em razão do poder geral de cautela", se justifica, na espécie, para evitar dano irreparável para a parte recorrente, tendo em vista a concreta possibilidade de alteração do julgamento pela Turma Recursal, o que implicaria na usual e quase sempre existente dificuldade de devolução do(s) valor(es) eventualmente levantado(s) pela parte em sede de execução provisória. Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:21
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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21/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GORETE DE OLIVEIRA DA SILVA
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12/05/2025 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/05/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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25/04/2025 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 05:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 05:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 02:49
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GORETE DE OLIVEIRA DA SILVA
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24/04/2025 14:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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24/04/2025 08:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/04/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 08:44
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/04/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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