TJAM - 0130956-55.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REPRESENTADO(A) POR MARIA LUCILIA GOMES
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08/07/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/06/2025 05:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA representado(a) por MARIA LUCILIA GOMES com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
24/06/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2025 10:24
Juntada de COMPROVANTE
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16/06/2025 11:50
RETORNO DE MANDADO
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23/05/2025 08:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/05/2025 13:18
Expedição de Mandado
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21/05/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/05/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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21/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, nomeando, ainda, como fiel depositário do bem litigioso, representante legal do requerente.
Em caso de a parte Ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, renove-se a citação.
Não recolhidos os respectivos emolumentos, ou, ainda, na hipótese de o Autor não envidar esforços no sentido de localizar o demandado, autorizo, desde já, seja intimado o banco requerente, pelo órgão oficial, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se tem efetivo interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC.
Paralelamente, se o veículo alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias, requeira, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em Ação Executiva, tudo na forma do art. 4º. do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção por ausência de emenda à exordial, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do CPC.
Uma vez cumprida a liminar, cite-se a parte Ré para que no prazo de 05 (cinco) dias pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, condição em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus, ex vi do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, ou, querendo, ainda que quitado débito, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar, na forma do art. 3º, § 3º do mesmo repositório legal.
Cientifique-se o requerido de que a referida resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, conforme art. 3º, §4º, do Decreto-Lei no. 911/69.
Autorizo o Sr.
Meirinho a proceder na forma prevista no art. 212, parágrafo 2º, do Diploma Processual Civil.
Advirto o Banco credor de que, durante o prazo de cinco dias previsto no §1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, não deverá alienar o bem dado em garantia, sob pena de eventual incidência dos §§6º e 7º da indigitada lei.
Expeça-se o Mandado, observando-se que as custas das diligências do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça já foram recolhidas, conforme id. 1.11 e 1.12.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 15:02
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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19/05/2025 13:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/05/2025 09:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 07:22
Recebidos os autos
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15/05/2025 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 07:22
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 07:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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