TJAM - 0112162-20.2024.8.04.1000
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO CESAR L PEREIRA
-
30/05/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2025 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 00:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida: i) a implementar a progressão funcional horizontal, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3B, a contar de 24 de maio de 2019, e 3C, a contar de 24 de maio de 2022; e ii) ao pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo-se seus reflexos em 13º salário e férias + 1/3 aplicáveis ao período, em relação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada. -
08/05/2025 17:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2025 09:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO CESAR L PEREIRA
-
13/03/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
17/02/2025 18:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 10:29
INTERROMPIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
10/02/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO CESAR L PEREIRA
-
02/12/2024 07:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/11/2024 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/11/2024 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101355-38.2024.8.04.1000
Odonto Excellence (S. C. Stertz Eireli)
Willon Carlos Sousa Simoes,
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/10/2024 13:36
Processo nº 0119524-39.2025.8.04.1000
Maria do Socorro Sousa Vasconcelos
Banco Agibank S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/05/2025 20:12
Processo nº 0131970-74.2025.8.04.1000
Raimundo Nonato de Brito Guimaraes
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado: Raissa Grecia Vilarim Busson
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 16:52
Processo nº 0130956-55.2025.8.04.1000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jhuan Enio Oliveira dos Santos
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 07:22
Processo nº 0073111-65.2025.8.04.1000
ME Consultoria LTDA
Beatriz Silva de Oliveira
Advogado: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/03/2025 20:43