TJAM - 0129365-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE KELLY GRANA DE CASTRO TORRES
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01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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29/08/2025 13:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/08/2025 00:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de UNIMED FAMA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (25/08/2025). -
28/08/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 09:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/08/2025 14:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 14:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15.
Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. À Secretaria para as providências. -
25/08/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 15:27
Decisão interlocutória
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04/08/2025 11:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/07/2025 08:59
Recebidos os autos
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08/07/2025 08:59
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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08/07/2025 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Verifico que houve equívoco na distribuição do processo, tendo em vista que a petição inicial está direcionada à 16 ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, por dependência do processo nº 0514522-47.2024.8.04.0001. Nessa esteira, determino a remessa dos presentes autos ao setor de distribuição, para o encaminhamento ao juízo competente.
Cumpra-se. -
03/06/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Retifique-se a classe processual para Habilitação de Crédito.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se. -
16/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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