TJAM - 0101754-33.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
01/09/2025 19:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/08/2025). -
29/08/2025 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2025 02:22
DECORRIDO PRAZO DE DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO
-
29/08/2025 02:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
28/08/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 1 dia útil - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (21/08/2025). -
24/08/2025 23:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/08/2025 23:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
22/08/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 11:16
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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14/08/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2025 07:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/07/2025). -
30/07/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2025 09:34
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
29/07/2025 10:59
DECORRIDO PRAZO DE DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO
-
29/07/2025 10:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
25/07/2025 08:21
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
23/07/2025 02:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/07/2025 02:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Desconhecido -
22/07/2025 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2025 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2025 03:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/07/2025 10:35
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO
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18/07/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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04/07/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/06/2025 17:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 16:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 15:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 14:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 14:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 12:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 11:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 09:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 08:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). -
16/06/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 08:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2025 08:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/06/2025 08:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
16/06/2025 08:28
Processo Desarquivado
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13/06/2025 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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13/06/2025 19:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO
-
13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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29/05/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$3.411,56 (três mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) à parte autora, pela devolução em dobro das cobranças reclamadas, incluindo as parcelas vencidas e vincendas debitadas até a cessação em definitivo dos descontos, a ser apurado em execução, com juros e correção monetária mensais, desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ). - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças relativas a "SCP ESSENCIAL", "SEGURO AP" e "ANUIDADE DIFERENCIADA" na fatura de cartão de crédito 4258 XXXX XXXX 2661, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, até o limite de 10 (dez); - declarar a nulidade da contratação do cartão de crédito n. 4258 XXXX XXXX 2661 de titularidade do autor; A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema.
Assinatura Digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
27/05/2025 10:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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21/05/2025 08:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/05/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO
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26/04/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/04/2025 20:24
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 20:24
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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