TJAM - 0135157-90.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Eliana Magalhes Franca com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (26/08/2025). -
26/08/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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25/08/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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05/08/2025 09:40
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/08/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
ANOTE-SE a prioridade, com fundamento no art. 1048, I, do CPC.
DEFIRO a gratuidade. Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:55
DEFERIDO O PEDIDO
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20/05/2025 08:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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