TJAM - 0606224-60.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:30
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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24/07/2025 08:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0005053-71.2023.8.04.0000, que versa sobre a definição da (in) existência de responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de indenização por dano moral nos casos de indevidos descontos na conta bancária do consumidor pela cobrança ilegal e abusiva de tarifas bancárias não previstas em nome editada pelo Banco Central do Brasil ou não autorizada em termo contratual, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término de referido lapso temporal.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
22/07/2025 18:52
PROCESSO SUSPENSO
-
22/07/2025 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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22/07/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 15:31
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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14/05/2025 20:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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14/05/2025 15:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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14/05/2025 00:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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14/05/2025 00:57
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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09/05/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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09/05/2025 02:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
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28/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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19/01/2025 10:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/02/2024 22:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/12/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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08/12/2023 16:02
Recebidos os autos
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08/12/2023 16:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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08/12/2023 06:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2023 17:01
PROCESSO SUSPENSO
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07/12/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2023 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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07/12/2023 16:41
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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23/11/2023 13:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/11/2023 16:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/09/2023 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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20/09/2023 08:48
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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13/09/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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11/09/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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05/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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18/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/08/2023 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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07/08/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/08/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2023 23:42
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 15:07
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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01/08/2023 13:01
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:54
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/08/2023 11:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/08/2023 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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