TJAM - 0605131-62.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Diante do exposto, no tocante ao dano material, verifico a sua existência, vez que a parte autora teve descontado o valor total de R$ 1.389,64R$ 395,17 por serviços bancários que não anuiu.
Nessa senda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Banco Bradesco S.A à repetição do indébito, devendo a parte Ré devolver em dobro a quantia de R$395,17, à título de indenização, a que alude o art. 42, parágrafo único, do CDC, perfazendo a quantia de R$ 790,34 (Setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos), com JUROS DE MORA com base na taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária no cálculo), a partir da citação (art. 405 e 406, §1º do CC) e CORREÇÃO MONETÁRIA, a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ).
Abstenha-se a parte ré de cobrar as rubricas bancárias nos termos da fundamentação após 15 (quinze) dias da leitura da intimação da sentença.
Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I do CPC, pelos fundamentos anteriormente expostos.
Improcedente os danos morais.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, fica a parte autora ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se. À Secretaria da Vara para as demais diligências necessárias ao cumprimento do presente decisum.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 11:50
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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25/08/2025 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 22:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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17/06/2025 11:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/06/2025 23:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS GUERREIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 07:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 01:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
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28/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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13/01/2025 19:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/07/2024 17:28
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS GUERREIRO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/07/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/07/2024 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2024 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2024 23:43
Juntada de Certidão
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08/07/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2024 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2024 18:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2024 22:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/12/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/12/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS GUERREIRO DE OLIVEIRA
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08/12/2023 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/12/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS GUERREIRO DE OLIVEIRA
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07/12/2023 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2023 11:06
PROCESSO SUSPENSO
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07/12/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2023 09:55
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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05/12/2023 15:00
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2023 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/11/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
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14/11/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/11/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/11/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/11/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/10/2023 02:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/08/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS GUERREIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2023 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/07/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2023 23:13
Decisão interlocutória
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29/06/2023 07:52
Recebidos os autos
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29/06/2023 07:52
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:44
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/06/2023 11:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/06/2023 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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