TJAM - 0117837-27.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:02
DECORRIDO PRAZO DE ROSINEY DE OLIVEIRA GALDINO
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27/08/2025 06:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ROSINEY DE OLIVEIRA GALDINO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/08/2025). -
22/08/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 10:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 22:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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28/07/2025 14:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 14:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 14:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/07/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:45
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
21/07/2025 09:45
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/07/2025 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/07/2025 03:07
Recebidos os autos
-
15/07/2025 03:07
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/06/2025 08:22
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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19/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 23:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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12/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROSINEY DE OLIVEIRA GALDINO
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12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ROSINEY DE OLIVEIRA GALDINO
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21/05/2025 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as seguintes diligências em nome do (de cujus) reputadas como necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Certidão de nascimento; Se era eleitor; Guia de sepultamento; Declaração de óbito legível; Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diligências de estilo. -
20/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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12/05/2025 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 13:36
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
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30/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/04/2025 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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