TJAM - 0132444-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:32
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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28/08/2025 14:23
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ARMANDO TELLES VIANA
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22/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FRANCISCO ARMANDO TELLES VIANA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). -
21/08/2025 23:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 08:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/08/2025 12:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 14:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 14:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 14:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2025 12:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/08/2025 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/07/2025 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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17/07/2025 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2025 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, em relação ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendo por bem acautelar-me quanto à sua apreciação, de modo a examiná-lo em momento posterior, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
No que tange à marcha processual, ainda que não haja prazo específico para apresentação da contestação pelo ente público e, tampouco, prazo diferenciado (art. 7.º, da Lei nº 12.153/2009), adota-se o interstício de 30 (trinta) dias úteis, a contar da citação pela parte Ré, por ser o prazo mínimo previsto em lei para a realização de eventual audiência de conciliação.
Frisa-se que não se pautará audiência de conciliação em razão da reduzida possibilidade de acordo e visando proporcionar celeridade ao feito, sem prejuízo de formulação da proposta mediante peticionamento nos próprios autos.
Com isso, determina-se a citação do Requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo se manifestar acerca da necessidade da produção de prova testemunhal em audiência, sob pena de preclusão.
Decorrido tal prazo, determina-se à Secretaria da Vara a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos termos do art. 351, do CPC, bem como para opor as considerações que justificadamente entender pertinentes, devendo, no mesmo ato, se manifestar sobre a necessidade de produção de provas em audiência.
Registre-se, ainda, que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/1995, o que não afasta, portanto, a necessidade do competente recolhimento, caso haja a interposição de recurso. Assim, se houver pedido de Justiça Gratuita fica a parte, desde já, intimada a comprovar a necessidade, em réplica, especificando os motivos pelos quais não pode arcar com as custas processuais, anexando as documentações pertinentes, tais como a declaração de imposto de renda, para posterior análise da matéria.
Caso não existam manifestações contrárias e, em se tratando de matéria unicamente de direito, haverá o julgamento antecipado de mérito, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios norteadores do sistema dos juizados especiais. -
20/05/2025 11:53
Decisão interlocutória
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20/05/2025 09:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 09:07
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 09:07
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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