TJAM - 0104401-98.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 08:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DE SOUZA SANTIAGO
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11/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DE SOUZA SANTIAGO
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/05/2025 08:08
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Diante do que restou relatado e atendendo à referida determinação, considerando, ainda, que a causa de pedir encontra-se inserida nas matérias enumeradas no Incidente, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito, o que não prejudica a instrução processual, ou seja, o feito tramitará até que esteja preparado para julgamento.
Por tais razões, ausentes as condições para a concessão da tutela antecipada e este Juízo atentando-se para o perigo de deferir o provimento antecipado, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, pela falta dos elementos elencados no caput, do art. 300 do CPC.
INDEFIRO a gratuidade da justiça por não haver subsídios suficientes para a sua concessão.
Por se tratar de relação de consumo, DEFIRO a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta.
CITE-SE o Requerido eletronicamente, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Por igual prazo, fica também intimado o requerido para apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
I.C. -
08/05/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 10:21
PROCESSO SUSPENSO
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08/05/2025 10:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 10:09
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 08:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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07/05/2025 23:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/05/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 22:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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