TJAM - 0101580-24.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/08/2025 04:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/08/2025 04:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Em razão da ocorrência da situação descrita na certidão do Sr.
Oficial de Justiça (mov. 18.1), com fulcro no art. 268 do CPC, DETERMINO a devolução da Carta Precatória à origem com as homenagens deste Juízo.
PROCEDA-SE à baixa. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cumpra-se. -
22/08/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 08:44
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO
-
21/08/2025 11:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2025 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2025 22:04
RETORNO DE MANDADO
-
27/05/2025 22:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/05/2025 08:00
Expedição de Mandado
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE GUIMARAES, SOUTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
-
09/05/2025 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a carta precatória, servindo cópia da missiva como mandado.
Intime-se a parte exequente para que proceda o pagamento das custas referentes às diligências de expedição do mandado, nos termos da Lei nº. 6.646/2023, no prazo de 10 (dez) dias.
Pagas as referidas custas, com a devida comprovação nos autos, encaminhem-se os autos à Secretaria para expedir o supracitado documento.
Após, devolva-se com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 20:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:18
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/04/2025 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2025 14:26
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
-
15/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
14/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2025 18:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2025 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001699-82.2025.8.04.6300
Alexandro Barros de Souza
Banco Crefisa S.A
Advogado: Paulo Giovanny Rebelo Maciel
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2025 11:48
Processo nº 0000260-69.2025.8.04.2700
Mary Jane Belem dos Anjos
Boa Vista Scpc
Advogado: Yan Barros Tavares
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/02/2025 15:47
Processo nº 0002716-49.2024.8.04.4600
Jones Santos da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/09/2024 11:30
Processo nº 0109176-59.2025.8.04.1000
Railson Batista Ribeiro
Banco Bradesco
Advogado: Alysson Pereira de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/04/2025 13:40
Processo nº 0000552-13.2025.8.04.1000
Condominio Residencial Bella Vista
Mario Sevarlo dos Santos Castro
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/01/2025 15:24