TJAM - 0109106-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 03:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, declino da minha competência ao Juízo da 9.ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, nos termos dos arts. 57 e 58, do CPC.
Remetam-se os Autos, via Setor de Distribuição processual para os devidos fins.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: POLO NORTE VIAGENS E TURISMO LTDA (CVC CARREFOUR FLORES)
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11/07/2025 07:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/06/2025 20:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 20:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço a ausência de interesse processual na presente ação e, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais.
Após, INTIME-SE a parte autora para o pagamento das custas processuais.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
13/06/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 08:25
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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12/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/06/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: POLO NORTE VIAGENS E TURISMO LTDA (CVC CARREFOUR FLORES)
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16/05/2025 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à ausência de interesse processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
I.
C. -
08/05/2025 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 21:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2025 13:03
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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