TJAM - 0107915-59.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/07/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/07/2025 10:01
PROCESSO SUSPENSO
-
01/07/2025 06:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 06:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Tendo o Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1264/STJ, com processos paradigmas REsp 2.092.190/SP e REsp 2.12.017/SP, afetado a matéria, com a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada e tramitem em território nacional, DETERMINO a suspensão dos presentes autos até o julgamento do Recurso Repetitivo por aquela Corte, o que não prejudica a instrução processual, ou seja, o feito tramitará até que esteja preparado para julgamento.
I.C. -
30/06/2025 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 15:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/06/2025 11:15
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2025 16:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/06/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o pedido formulado em Seq. 9.1, CONCEDO à parte Requerente o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para apresentação do documento comprobatório necessário à análise do pedido de gratuidade da justiça.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, deverá ser promovido o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ressalta-se que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade, mas benefício condicionado à comprovação da hipossuficiência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/05/2025 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos probatórios: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos contracheques; c) extratos bancários dos três últimos meses; d) CTPS digital ou física contendo os últimos vínculos laborais; e) inscrição/declaração em programas assistenciais do governo, todos para fins de comprovação da necessidade concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou então, em igual prazo, recolher o valor das custas iniciais, tendo em vista que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado.
Ressalto, ainda, que será cancelada a distribuição do feito, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, conforme art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 22:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002171-76.2024.8.04.4600
Maria Izete Araujo de Goes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/06/2025 16:00
Processo nº 0113126-76.2025.8.04.1000
Marcos Antonio Campos Ribeiro
Nu Financeira S.A.
Advogado: Wilson Campos Ribeiro Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/04/2025 00:40
Processo nº 0130389-24.2025.8.04.1000
Luciana Bezerra Garcia
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A
Advogado: Matheus Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/05/2025 15:04
Processo nº 0139808-68.2025.8.04.1000
Railton Freire Sampaio
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Pinheiro Ciriaco
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2025 10:35
Processo nº 0139554-95.2025.8.04.1000
Francisco Luiz dos Anjos Medeiros Junior
Banco Honda S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/05/2025 22:33