TJAM - 0126681-97.2024.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da renúncia da causídica da ré DANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS (mov. 139.1), intime-se a acusada para que, em 10 (dez) dias, regularize sua situação processual por meio da contratação de novo advogado ou então requerendo assistência pela Defensoria Pública.
Havendo pedido expresso, não havendo manifestação no prazo estipulado ou então em caso de frustrada a intimação, remetam-se os autos automaticamente à DPE para que intervenha no feito. À secretaria para os expedientes de praxe.
Cumpra-se. -
04/09/2025 10:10
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/08/2025 12:10
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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18/08/2025 08:20
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
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18/08/2025 08:20
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/08/2025 08:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Denúncia oferecida ao mov. 42.1 e recebida ao mov. 51.1, aos 28/02/2025.
Réus regularmente citados aos movs. 75.1 e 79.1.
Resposta à acusação apresentada pela acusada DANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS ao mov. 80.1.
Resposta à acusação apresentada pelo acusado LEONARDO DA SILVA ARAUJO ao mov. 127.1.
Assim, em consonância com o rito processual penal, analisando a resposta à acusação oferecida pelo acusado, não identifico possibilidade de absolvição, posto que não vislumbro as hipóteses estabelecidas no artigo 397 do CPP, de modo que não há motivos que permitam identificar excludentes de ilicitude ou de culpabilidade do agente, bem como, o fato narrado constitui crime e não está extinta a punibilidade do acusado.
Face ao exposto, deixo de absolver sumariamente o Réu pelo crime a ele imputado, devendo o processo tramitar normalmente, seguindo o procedimento adotado à regência destes autos até o julgamento final.
Como corolário, determino que seja pautada pela secretaria audiência de instrução e julgamento, com fulcro nos artigos 399 e seguintes do CPP.
No ato de intimação, faça-se constar expressamente do mandado de intimação do acusado(a) para audiência de instrução e julgamento que ele(a) poderá comparecer acompanhado de suas testemunhas de defesa, que deverão comparecer ao ato independentemente de mandado de intimação.
No mais, QUANTO AO ACUSADO JONATHAS CORREA DE LIMA, dado que transcorreu o prazo da citação por edital do acusado JONATHAS sem que este se manifestasse (mov. 102.1), determino a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional, somente quanto ao referido réu, devendo a secretaria desmembrar o processo e juntar cópia da presente decisão em autos apartados, os quais conterão somente tal acusado, procedendo-se com a suspensão do feito somente neste processo apartado.
Manacapuru, 06 de Agosto de 2025.
Bárbara Marinho Nogueira Juíza de Direito -
15/08/2025 18:32
Decisão interlocutória
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06/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:51
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2025 10:47
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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04/08/2025 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
31/07/2025 01:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA
-
23/07/2025 08:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista o teor da manifestação de mov. 118.1, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na defesa do acusado LEONARDO DA SILVA ARAUJO. À secretaria para os expedientes de praxe.
Cumpra-se. -
22/07/2025 10:34
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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16/07/2025 08:22
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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11/07/2025 00:43
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
01/07/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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30/06/2025 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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30/06/2025 09:46
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
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27/06/2025 00:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
QUANTO AO ACUSADO JONATHAS CORREA DE LIMA Dado que transcorreu o prazo da citação por edital do acusado JONATHAS sem que este se manifestasse (mov. 102.1), determino a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional, somente quanto ao referido réu, devendo a secretaria desmembrar o processo e juntar cópia da presente decisão em autos apartados, os quais conterão somente tal acusado, procedendo-se com a suspensão do feito somente neste processo apartado. 2.
QUANTO AO DEMAIS ACUSADOS Resposta à acusação apresentada pela acusada DANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS ao mov. 80.1.
O acusado LEONARDO DA SILVA ARAUJO, por sua vez, apesar de ter sido devidamente citado ao mov. 75.1, não apresentou resposta à acusação no prazo legal.
Pelo exposto, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na defesa do acusado LEONARDO. À secretaria para os expedientes de praxe.
Cumpra-se. -
26/06/2025 15:20
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
24/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:49
Juntada de PARECER
-
23/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:26
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2025 10:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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18/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da tentativa frustrada de citação pessoal e de localização de endereço atualizado do réu JONATHAS CORREA DE LIMA, determino seja este citado por edital, o qual deve ficar afixado no mural deste fórum e disponível no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 361 e 365, do Código de Processo Penal.
Escoado o prazo, sem manifestação do acusado e sem novas informações acerca de seu endereço, abra-se vista ao Ministério Público para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à suspensão da ação penal, do prazo prescricional e quanto à possibilidade de decretação da prisão preventiva, tudo na forma do art. 366, do CPP. À secretaria para as procedências de praxe.
Cumpra-se. -
20/05/2025 11:14
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:14
Juntada de PARECER
-
14/05/2025 11:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2025 08:19
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
12/05/2025 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:56
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:55
Juntada de PARECER
-
22/04/2025 12:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
22/04/2025 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2025 10:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2025 10:01
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
14/04/2025 11:29
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
10/04/2025 11:22
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
10/04/2025 11:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2025 01:01
PRAZO DECORRIDO
-
24/03/2025 11:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/03/2025 15:39
RETORNO DE MANDADO
-
19/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/03/2025 09:44
Expedição de Mandado
-
18/03/2025 13:41
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:08
Juntada de PARECER
-
11/03/2025 08:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2025 08:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2025 08:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2025 08:32
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
10/03/2025 19:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
10/03/2025 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2025 09:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2025 09:19
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2025 19:22
RETORNO DE MANDADO
-
06/03/2025 13:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
06/03/2025 13:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
06/03/2025 10:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/03/2025 10:05
Expedição de Mandado
-
06/03/2025 10:02
Expedição de Mandado
-
06/03/2025 09:58
Expedição de Mandado
-
06/03/2025 09:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/02/2025 15:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/02/2025 12:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2025 23:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 22:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:43
Juntada de DENÚNCIA
-
07/02/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
26/01/2025 09:30
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
22/01/2025 01:53
Recebidos os autos
-
22/01/2025 01:53
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
-
22/01/2025 01:51
Recebidos os autos
-
22/01/2025 01:51
DECORRIDO PRAZO DE 1ª DELEGACIA INTERATIVA DE MANACAPURU
-
21/01/2025 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/01/2025 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2025 10:12
EVOLUÍDA A CLASSE DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/01/2025 08:27
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
31/12/2024 00:04
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
26/12/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2024 09:09
Recebidos os autos
-
23/12/2024 09:09
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/12/2024 19:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
22/12/2024 19:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/12/2024 19:21
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
22/12/2024 19:16
APENSADO AO PROCESSO 0126658-54.2024.8.04.1000
-
22/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/12/2024 12:59
Juntada de PETIÇÃO MP
-
22/12/2024 12:55
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
20/12/2024 23:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
20/12/2024 22:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/12/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2024 14:02
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
20/12/2024 12:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/12/2024 11:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/12/2024 11:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/12/2024 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:31
Juntada de CIÊNCIA
-
20/12/2024 11:25
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
20/12/2024 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/12/2024 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 01:37
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
19/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:15
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/12/2024 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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