TJAM - 0105043-71.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
18/06/2025 17:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 17:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 16:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 16:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 14:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 14:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 13:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 13:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 11:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 11:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com prazo de 24 de Julho de 2025 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (16/06/2025). -
16/06/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 09:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/06/2025 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA DE SOUSA SANTIAGO
-
11/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA DE SOUSA SANTIAGO
-
11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 00:01
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
19/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, presentes as condições para a concessão da tutela antecipada, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para: a) Limitar os descontos no contracheque do autor ao patamar de 35%, dividindo-se o percentual entre todas os demandados até a realização da audiência de conciliação. a.1) Considerando que 35% da renda líquida do autor equivale a R$ 1.940,67 (um mil novecentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos).
Adequo as seguintes parcelas para o referido percentual: Parcela Banco Bradesco, contrato 497776232, no valor de R$ 536,46, fixo no patamar de R$141,14.
Parcela Banco Bradesco, contrato 495616023, no valor de R$ 959,28, fixo no patamar de R$ 252,39.
Parcela Banco Bradesco, contrato 494916861, no valor de R$ 342,92, fixo no patamar de R$ 90,22.
Parcela Banco Bradesco, contrato 494797422, no valor de R$ 461,21, fixo no patamar de R$ 121,35.
Parcela Banco Bradesco, contrato 494207316 no valor de R$ 320,60, fixo no patamar de R$ 84,19.
Parcela Banco Bradesco, contrato 493840528, no valor de R$ 965,05, fixo no patamar de R$ 253,91.
Parcela Banco Bradesco, contrato 493015334, no valor de R$ 934,13, fixo no patamar de R$ 245,77.
Parcela Banco Bradesco, contrato 490701573, no valor de R$ 1.098,12, fixo no patamar de R$ 288,89.
Parcela da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 155,00, fixo no patamar de R$ 40,78.
Parcela Caixa Econômica Federal, contrato 60425-97, no valor de R$832,28, fixo no patamar de R$ 218,98.
Parcela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 600,00, fixo no patamar de R$ 157,86.
Parcela Caixa Econômica Federal, contrato 61109-32, no valor de R$ 170,00, fixo no patamar de R$ 44,72.
FIXO multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento, no limite de 30 (trinta) dias multa.
DEFIRO à parte Autora os benefícios da justiça gratuita, ressaltando que a mesma não ficará isenta do pagamento referente as despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC.
DEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, devendo, ainda, apresentar os contratos firmados com a parte autora.
INTIME-SE a parte requerida de forma eletrônica, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC.
REMETAM-SE os autos ao CEJUSC, considerando sua competência para realização da audiência de conciliação/mediação, devendo expedir as intimações necessárias, com a advertência expressa quanto ao art. 104-A, §2º do CDC.
Advirto, ainda, que deverá a parte autora apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, conforme art. 104-A do CDC c/c art. 334, do CPC.
Não havendo composição entre as partes, CITEM-SE os requeridos para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 104-B § 2º do CDC c/c art. 335, I, do CPC, sob pena de revelia e confissão conforme art. 344, do CPC. À secretaria para providências.
I.C. -
08/05/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/05/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:07
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 09:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 09:04
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/05/2025 09:04
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 08:00
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 22:31
CLASSE RETIFICADA DE PETIÇÃO PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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16/04/2025 22:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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