TJAM - 0128575-74.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO
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22/05/2025 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar a remoção da postagem discutida na inicial, na plataforma Facebook, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 300, caput, do CPC, fixando multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento, devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento dessa obrigação.
DETERMINO, ainda, que a parte requerida abstenha-se de realizar novas publicações que mencionem, direta ou indiretamente, o nome, imagem ou qualquer referência à requerente, em redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação, públicos ou privados.
De igual modo, DETERMINO que a requerida abstenha-se de manter qualquer forma de contato com a autora, inclusive por meio de terceiros, seja por mensagens, chamadas, redes sociais ou aplicativos, bem como de proferir comentários, boatos ou divulgações de conteúdo no ambiente de trabalho da autora, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por evento, em caso de descumprimento. Noutro giro, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise trata-se de matéria exclusivamente de direito, e, em geral, tem remota possibilidade de acordo, determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo, ou manifestarem interesse na conciliação por meio de audiência.
Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, deve manifestar-se sobre o julgamento antecipado da lide.
Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite-se, intime-se. Manaus, data registrada no sistema. -
16/05/2025 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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