TJAM - 0084019-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (21/08/2025). -
18/07/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 00:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
08/07/2025 07:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 07:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE CECILIA BATISTA DE SOUZA
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03/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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30/06/2025 20:34
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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24/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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03/06/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, os pedidos formulados por CECILIA BATISTA DE SOUZA em face de BANCO PAN S.A., para: - Condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$2.430,00, a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos.
Juros e correção monetária conforme Portaria n.º 1855/2016-TJAM.
Os demais pedidos são improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Gratuidade de justiça aferível em eventual interposição de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Manaus, data da assinatura eletrônica.
Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/05/2025 07:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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13/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/04/2025 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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29/03/2025 13:35
Recebidos os autos
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29/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
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29/03/2025 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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