TJAM - 0121482-94.2024.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Rayhan Bruno de Melo Soares - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (19/07/2025). -
04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Rayhan Bruno de Melo Soares - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 09/07/2025 23:59 (03/07/2025). -
28/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo contrarrazoar, no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal.
Manaus/Am, data registrada no sistema.
Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito, respondendo em substituição Portaria n. 1829, de 08 de maio de 2025 -
27/05/2025 10:12
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
14/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2025 18:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/04/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 08:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/04/2025 13:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/04/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FORTBRASIL
-
07/04/2025 08:26
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE RAYHAN BRUNO DE MELO SOARES
-
29/12/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/12/2024 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
-
09/12/2024 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0116758-47.2024.8.04.1000
Maisa Morais da Silva Sousa
Serasa S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/11/2024 02:38
Processo nº 0642655-44.2023.8.04.0001
Rosineth Monteiro Soares
Banco Bradesco
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/10/2023 22:22
Processo nº 0023135-89.2025.8.04.1000
Maritima Securitizadora SA
Giancarlo da Cunha Costa
Advogado: Myleide de Oliveira Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/01/2025 18:00
Processo nº 0055216-91.2025.8.04.1000
Willian Gonzalez Pimenta
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/02/2025 10:47
Processo nº 0030818-80.2025.8.04.1000
Nivia Marilia Neves Tavares
Banco Bradesco S/A
Advogado: Adson Marques e Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/02/2025 13:23