TJAM - 0132045-16.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, em relação ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendo por bem acautelar-me quanto à sua apreciação, de modo a examiná-lo em momento posterior, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
No que tange à marcha processual, ainda que não haja prazo específico para apresentação da contestação pelo ente público e, tampouco, prazo diferenciado (art. 7.º, da Lei nº 12.153/2009), adota-se o interstício de 30 (trinta) dias úteis, a contar da citação pela parte Ré, por ser o prazo mínimo previsto em lei para a realização de eventual audiência de conciliação.
Frisa-se que não se pautará audiência de conciliação em razão da reduzida possibilidade de acordo e visando proporcionar celeridade ao feito, sem prejuízo de formulação da proposta mediante peticionamento nos próprios autos.
Com isso, determina-se a citação do Requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo se manifestar acerca da necessidade da produção de prova testemunhal em audiência, sob pena de preclusão. -
20/05/2025 11:55
Decisão interlocutória
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20/05/2025 10:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 13:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 13:24
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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15/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 17:40
PROCESSO ENCAMINHADO
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15/05/2025 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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