TJAM - 0046041-73.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:03
DECORRIDO PRAZO DE ANIVALDO DE OLIVEIRA BATISTA
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04/09/2025 04:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
02/09/2025 03:28
DECORRIDO PRAZO DE ANIVALDO DE OLIVEIRA BATISTA
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02/09/2025 00:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 02:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ANIVALDO DE OLIVEIRA BATISTA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/08/2025). -
20/08/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 09:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/08/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 10:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/08/2025 10:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 10:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 10:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 17:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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21/07/2025 15:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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21/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/06/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, conforme explanado diante dos elementos do Art. 300, CPC/15, e determino à requerida que suspenda, em até 5 (cinco) dias, após a ciência desta decisão, os descontos realizados no benefício, identificados como "217- Empréstimo sobre a RMC".
Informo que o descumprimento desta determinação ensejará multa de R$500,00 (quinhentos reais), por cada cobrança feita após a ciência desta decisão, limitada a 10 (dez) incidências. Fica a parte interessada responsável, de forma acessória, por imprimir, enviar e protocolar esta decisão que serve como ofício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme dispõe o §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.".
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC/2015, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos do Art. 335 com ressalvas do Art. 344, CPC/2015.
Defiro a gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova em favor do autor. À Secretaria que cite/intime o requerido, preferencialmente por meio eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 06:07
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 11:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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07/04/2025 00:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 12:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/02/2025 12:09
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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