TJAM - 0135851-59.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/08/2025 07:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/08/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
19/08/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/08/2025 05:54
DECORRIDO PRAZO DE 99 TECNOLOGIA LTDA
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14/08/2025 05:54
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA CRISTINA TAVARES PIMENTA
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14/08/2025 05:54
DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
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31/07/2025 19:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 00:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 06:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 06:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 06:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 06:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 05:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/07/2025 05:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA CRISTINA TAVARES PIMENTA
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09/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA CRISTINA TAVARES PIMENTA
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08/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE 99 TECNOLOGIA LTDA
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08/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA CRISTINA TAVARES PIMENTA
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26/06/2025 07:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Silvia Cristina Tavares Pimenta com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 11:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 08:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Silvia Cristina Tavares Pimenta com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
24/06/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/06/2025 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 07:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2025 07:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE 99 TECNOLOGIA LTDA
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14/06/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para: I - DETERMINAR a Requerida 99 TECNOLOGIA LTDA que se abstenha de lançar indevidamente o serviço de "99 TECNOLOGIA", no prazo de 15 dias.
Em caso de desobediência, será aplicado multa astreintes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto, estabelecendo o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II- DETERMINAR a Requerida Uber do Brasil Tecnologia Ltda que se abstenha de lançar indevidamente o serviço de "UBER TRIP", no prazo de 15 dias.
Em caso de desobediência, será aplicado multa astreintes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto, estabelecendo o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III - CONDENAR o Requerido 99 TECNOLOGIA LTDA pagar à parte Requerente o valor de R$ 2.398,36 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos) a titulo de danos materiais, já em dobro, na forma do art. 42 do CDC, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; IV - CONDENAR o Requerido Uber do Brasil Tecnologia Ltda pagar à parte Requerente o valor de R$ 8.662,96 (oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos) a titulo de danos materiais, já em dobro, na forma do art. 42 do CDC, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; V - CONDENAR solidariamente as Requeridas pagarem à parte Requerente o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data -
12/06/2025 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 18:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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12/06/2025 08:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/06/2025 07:12
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA CRISTINA TAVARES PIMENTA
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23/05/2025 10:14
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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23/05/2025 10:14
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 08:56
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025 10:58
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 10:58
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Trata o presente de ação distribuída a este Juízo em que o sistema informou suspeita de repetição da ação com os autos de nº 0113451-51.2025.
Notadamente, o que ocorreu foi reiteração de pedido, uma vez que o processo anterior foi extinto sem julgamento do mérito e com isenção de custas ao requerente.
Dispõe o art. 286 do CPC/15: "Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Isto posto, reconheço a prevenção deste Juízo para processamento da presente ação e determino à Secretaria que dê prosseguimento ao feito.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:27
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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20/05/2025 12:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 12:10
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/05/2025 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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