TJAM - 0044312-12.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
-
16/06/2025 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/06/2025 09:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
15/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/06/2025 08:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
07/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 09:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS JOREGE ELOI DA SILVA
-
04/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo contrarrazoar, no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal. -
03/06/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/05/2025 08:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:10
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
26/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/02/2025 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 09:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2025 22:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:01
Distribuído por sorteio
-
18/02/2025 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0004239-95.2025.8.04.1000
Beatriz Ferreira Pereira
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Helioenay Naftaly Pinheiro da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/01/2025 08:45
Processo nº 0001976-82.2025.8.04.5400
Edno Abensur Leite
Claro S/A
Advogado: Michelle Fascini Xavier
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/03/2025 15:59
Processo nº 0098649-48.2025.8.04.1000
P S Odonto LTDA (Odonto Excellence)
Jhully Anne Solano Nobrega
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/04/2025 10:42
Processo nº 0228262-53.2021.8.04.0001
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Andre Ferreira Vasconcelos
Advogado: Fabio Andre Pinto de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0098381-91.2025.8.04.1000
Jose Sidney Drumond dos Santos
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Lucas Henrique Silva Tavares
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/04/2025 23:23