TJAM - 0084178-27.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE DEISE VASCONCELOS DE SOUZA
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27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
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12/05/2025 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a ordem exarada pelo STJ relativa ao tema 1264, qual seja, determinar a suspensão em âmbito nacional de todos os processos relacionados ao programa de negociação de dívidas denominado Serasa Limpa Nome e à cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, determino a suspensão do presente processo até a publicação do acórdão paradigma, contendo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema versado nestes autos: Como visto acima, não há dúvidas de que os acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ) foram no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Intimem-se as partes.
Demais providências pela secretaria. -
08/05/2025 23:31
PROCESSO SUSPENSO
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08/05/2025 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 22:15
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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02/05/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
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23/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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19/04/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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03/04/2025 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/03/2025 09:44
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/03/2025 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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29/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
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29/03/2025 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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