TJAM - 0106582-72.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e com supedâneo no artigo 10 da Lei nº 12.016/09, c/c artigo 330 do CPC, INDEFIRO a peça vestibular, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Suspendo a exigibilidade de custas pela impetrante, em face do preceito esculpido no artigo 12 da Lei 1.060/50, vez que concedo-lhe a justiça gratuita. Sem condenação em verbas honorárias de sucumbência, consoante os ditames do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. À secretaria para as providências legais subsequentes. -
22/05/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELE STHEFANE CONCEICAO DA SILVA
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21/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Portanto, em cumprimento aos termos do art. 28, II, d, da LC n.º 261/2023, DECLINO de minha competência e DETERMINO a redistribuição da ação às Câmaras Reunidas do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com posterior baixa e arquivamento dos autos nesta Especializada. -
20/05/2025 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 09:04
Declarada incompetência
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14/05/2025 11:17
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 21:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELE STHEFANE CONCEICAO DA SILVA
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22/04/2025 10:52
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:52
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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20/04/2025 22:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2025 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/04/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2025 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
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19/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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19/04/2025 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/04/2025 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/04/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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